CNPJ 26407778000103

Princípios
Defender e divulgar a profissão da massoterapia na promoção da saúde, prevenção da saúde, manutenção dos tecidos, resgate da saúde integral e tratamento assistido com equipes multi e interdisciplinares.
Eixos que regem, orientam e conduzem as ações da FMB.
1-O Massoterapeuta é o profissional que exerce a massoterapia ou terapia por massagem, que é o conjunto de toques, gestos manuais ou mecânicos e manobras, exercidas com as mãos e outras partes do corpo para fins terapêuticos.
2-A massoterapia aqui representada é a antiga arte médica denominada prática de massagem que possui saberes únicos, onde adquiriu conhecimentos orientais e ocidentais em seu escopo e já possui campo propedêutico próprio, promovido e difundido por essa Federação.
3- Massoterapia é arte, ciência e profissão, com proposta de reconhecimento como forma terapêutica em saúde.
4-Nomenclaturas antigas da profissão como: massagista, auxiliar de massagem, masso-prevencionista, massagista profissional ou terapeuta corporal foram substituídas pela nomenclatura atual de Massoterapeuta ou (Terapeuta que trabalha com massagem).
5- O profissional de massoterapia é o agente de saúde com formação orientada para competências e habilidades voltadas para o trabalho em áreas diversas no eixo de saúde e bem estar.
6- A profissão de massoterapia, atualmente é exercida somente por massoterapeutas, devidamente habilitados, salvo por exceções de: notório saber ou direito adquirido, guardadas e ressalvadas as devidas proporções nos trâmites de leis vigentes no país, incluindo a proposta do ato privativo do profissional.
7- Rege-se o princípio do direito de defender as ações de terapia manipulativa ou terapia de manipulação de tecidos moles que são sinônimos da Massoterapia, que representam o escopo e proposta desta profissão.
8- A visão profissional da massoterapia perante a sociedade:
Atendimento primário em saúde e humanização; atuar com métodos naturais e científicos; elevar a qualidade de vida e orientar para prevenção em saúde; trabalhar como terapia complementar e integral à saúde.
9-Defender e divulgar a profissão da massoterapia na promoção da saúde, prevenção da saúde, manutenção dos tecidos, resgate da saúde integral e tratamento assistido com equipes multi e interdisciplinares.
10- Compreende-se por profissional da Massoterapia:
Massoterapeuta - Profissional de Saúde, com formação pós-médio e habilitado à construção da avaliação dos distúrbios relacionados ao sistema mio-articular e tecidos conectivos (fáscia), utilizando avaliação estrutural, mecânica e fisiológica, atuando para preparação de protocolos quando necessário à intervenção das condutas massoterápicas. A sua ordenação como profissional é orientação em saúde, assim como avaliar e desenvolver protocolos de tratamento com base em Fisiologia, Biomecânica, Fisiopatologia e campo energético, observando as intercorrências nos tecidos moles que compreendem (músculos, fáscias, tendões e ligamentos), incluindo campos de energia e suas correlações com o corpo.
Cabe ao massoterapeuta trabalhar com ética em saúde e conduta voltada ao acompanhamento do cliente/paciente, observar quadro clínico quando existir, seguir orientações médicas ou de equipe multidisciplinar.
